resíduos
sólidos são resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos,
que resultam
de atividades da comunidade, de origem:
industrial,
doméstica, de serviços de saúde, comercial, agrícola,
de serviços e
de varrição. Consideram-se também resíduos
sólidos os
lodos provenientes de sistemas de tratamento de água,
aqueles
gerados em equipamentos e instalações de controle de
poluição, bem
como determinados líquidos, cujas
particularidades
tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de
esgotos ou corpo d'água, ou exijam para isso soluções
técnicas e
economicamente inviáveis em face à melhor
tecnologia
disponível.
• Classificação de resíduos sólidos
Normalmente os resíduos sólidos são
classificados segundo a
sua origem,
como:
Urbanos: incluem o resíduo domiciliar gerado
nas
residências,
o resíduo comercial, produzido em escritórios, lojas, hotéis,
supermercados,
restaurantes e em outros estabelecimentos afins, os
resíduos de
serviços, oriundos da limpeza pública urbana, além dos
resíduos de
varrição das vias públicas, limpezas de galerias, terrenos,
córregos,
praias, feiras, podas, capinação;
Industriais:
correspondem
aos resíduos gerados nos diversos
tipos de
indústrias de processamentos.
Resíduos
Classe I (perigosos): pelas suas características de
inflamabilidade,
corrosividade , reatividade, toxidade e patogenicidade,
podem
apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo para
o aumento da
mortalidade ou apresentarem efeitos adversos ao meio
ambiente,
quando manuseados ou dispostos de forma inadequada;
Resíduos
Classe II (não inertes): incluem-se nesta classe os
resíduos
potencialmente biodegradáveis ou combustíveis;
Resíduos Classe III (inertes): perfazem esta classe os
resíduos
considerados
inertes e não combustíveis. 5
Resíduos de serviços de saúde: são os resíduos produzidos
em hospitais,
clínicas médicas e veterinárias, laboratórios de análises
clínicas,
farmácias, centros de saúde, consultórios odontológicos e outros
estabelecimentos
afins. Esses resíduos podem ser agrupados em dois níveis
distintos:
Resíduos comuns: compreendem os restos de alimentos,
papéis,
invólucros, etc.;
Resíduos sépticos: constituídos de restos de salas de
cirurgia,
áreas de
isolamento, centros de hemodiálise, etc. O seu manuseio
(acondicionamento,
coleta, transporte, tratamento e destinação final) exige
atenção
especial, devido ao potencial risco à saúde pública que podem
oferecer.
Resíduos
de portos, aeroportos, terminais rodoviários e
ferroviários: constituem os resíduos sépticos, que
podem conter
organismos
patogênicos, tais como: materiais de higiene e de asseio
pessoal,
restos de alimentos, etc., e veicular doenças de outras cidades,
estados e
países.
Resíduos agrícolas: correspondem aos resíduos das
atividades
da
agricultura e da pecuária, como embalagens de adubos, defensivos
agrícolas,
ração, restos de colheita, esterco animal. A maior preocupação,
no momento,
está voltada para as embalagens de agroquímicos, pelo alto
grau de
toxicidade que apresentam, sendo alvo de legislação específica.
Entulho: constitui-se de resíduos da
construção civil:
demolições,
restos de obras, solos de escavações etc. 6
Resíduos Radioativos (lixo atômico): são resíduos
provenientes
dos combustíveis nucleares. Seu gerenciamento é de
competência
exclusiva da CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear.
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