sábado, 13 de setembro de 2014

TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

resíduos sólidos são resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos,
que resultam de atividades da comunidade, de origem:
industrial, doméstica, de serviços de saúde, comercial, agrícola,
de serviços e de varrição. Consideram-se também resíduos
sólidos os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água,
aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de
poluição, bem como determinados líquidos, cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou corpo d'água, ou exijam para isso soluções
técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor
tecnologia disponível.

• Classificação de resíduos sólidos
 Normalmente os resíduos sólidos são classificados segundo a
sua origem, como:

Urbanos: incluem o resíduo domiciliar gerado nas
residências, o resíduo comercial, produzido em escritórios, lojas, hotéis,
supermercados, restaurantes e em outros estabelecimentos afins, os
resíduos de serviços, oriundos da limpeza pública urbana, além dos
resíduos de varrição das vias públicas, limpezas de galerias, terrenos,
córregos, praias, feiras, podas, capinação;

Industriais:
correspondem aos resíduos gerados nos diversos
tipos de indústrias de processamentos.

 Resíduos Classe I (perigosos): pelas suas características de
inflamabilidade, corrosividade , reatividade, toxidade e patogenicidade,
podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo para
o aumento da mortalidade ou apresentarem efeitos adversos ao meio
ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada;

 Resíduos Classe II (não inertes): incluem-se nesta classe os
resíduos potencialmente biodegradáveis ou combustíveis;

Resíduos Classe III (inertes): perfazem esta classe os resíduos
considerados inertes e não combustíveis. 5

Resíduos de serviços de saúde: são os resíduos produzidos
em hospitais, clínicas médicas e veterinárias, laboratórios de análises
clínicas, farmácias, centros de saúde, consultórios odontológicos e outros
estabelecimentos afins. Esses resíduos podem ser agrupados em dois níveis
distintos:

Resíduos comuns: compreendem os restos de alimentos,
papéis, invólucros, etc.;

Resíduos sépticos: constituídos de restos de salas de cirurgia,
áreas de isolamento, centros de hemodiálise, etc. O seu manuseio
(acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final) exige
atenção especial, devido ao potencial risco à saúde pública que podem
oferecer.

Resíduos de portos, aeroportos, terminais rodoviários e
ferroviários: constituem os resíduos sépticos, que podem conter
organismos patogênicos, tais como: materiais de higiene e de asseio
pessoal, restos de alimentos, etc., e veicular doenças de outras cidades,
estados e países.


Resíduos agrícolas: correspondem aos resíduos das atividades
da agricultura e da pecuária, como embalagens de adubos, defensivos
agrícolas, ração, restos de colheita, esterco animal. A maior preocupação,
no momento, está voltada para as embalagens de agroquímicos, pelo alto
grau de toxicidade que apresentam, sendo alvo de legislação específica.

Entulho: constitui-se de resíduos da construção civil:
demolições, restos de obras, solos de escavações etc. 6

Resíduos Radioativos (lixo atômico): são resíduos
provenientes dos combustíveis nucleares. Seu gerenciamento é de
competência exclusiva da CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear.

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